Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146994
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: item ERRADO (E). No MEP, os dividendos declarados pela investida não são reconhecidos como receita pela investidora; ao contrário, eles reduzem o valor contábil do investimento, conforme o CPC 18. A receita de dividendos é própria dos investimentos avaliados pelo custo ou valor justo, sem influência significativa.
A afirmação inverte o tratamento correto: a investidora, ao receber dividendos de coligada ou controlada, contabiliza a entrada como redução do investimento (D – Dividendos a Receber; C – Investimentos), e não como receita. A participação nos lucros já foi reconhecida anteriormente no resultado por meio da equivalência patrimonial. Portanto, reconhecer novamente como receita de dividendos seria duplicidade.
A banca troca o tratamento dos dividendos no MEP pelo regime aplicável a investimentos sem influência significativa (custo ou valor justo). Candidatos desatentos podem confundir, mas a regra é clara: no MEP, dividendos reduzem o investimento; não há receita.
Grave o lançamento: nos investimentos avaliados pelo MEP, o recebimento de dividendos é débito em caixa/dividendos a receber e crédito no próprio investimento. Nunca passa pelo resultado.
Gabarito: item ERRADO (E).
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