Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147004
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: no setor público, a divulgação dos passivos contingentes em notas explicativas é dispensada apenas quando a saída de recursos for considerada remota. Essa regra decorre do MCASP e da NBC TSP 03, que orientam a contabilidade pública, e não da NBC TG 900 (aplicável ao setor privado).
A banca testa o conhecimento da norma específica do setor público, que difere da regra do setor privado. Enquanto no setor privado (CPC 25/NBC TG 25) a divulgação de passivos contingentes é obrigatória independentemente da probabilidade, no setor público (MCASP/NBC TSP 03) a divulgação é obrigatória quando a saída de recursos é provável ou possível, e dispensada quando remota.
NBC TSP 03 (e MCASP):
Os passivos contingentes não são reconhecidos no Balanço Patrimonial, mas devem ser divulgados em notas explicativas quando a saída de recursos for provável ou possível. Se a saída de recursos for remota, a divulgação é dispensada.
✅ CERTO. A banca reproduziu exatamente o tratamento contábil dado aos passivos contingentes no setor público. A palavra "somente" é crucial: a dispensa ocorre única e exclusivamente no caso remoto; nas demais hipóteses (provável ou possível), a divulgação é obrigatória.
O candidato pode confundir com a regra do setor privado (CPC 25), onde a divulgação é sempre obrigatória, inclusive para passivos remotos. A banca inverteu o raciocínio, mas aqui a afirmativa está correta porque segue a norma do setor público. Memorize: no setor público, remoto = divulgação dispensada; no setor privado, remoto = divulgação obrigatória.
Gabarito: Certo (C).
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