Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147006
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está de acordo com a NBC TSP 07, item 49, que estabelece que itens do ativo imobilizado sem variações significativas no valor justo não necessitam de reavaliação anual.
A frequência das reavaliações depende das mudanças no valor justo dos itens do ativo imobilizado que estão sendo reavaliados. Quando o valor justo de ativo reavaliado difere, materialmente, do seu valor contábil, é necessária outra reavaliação. Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças frequentes e significativas no seu valor justo, necessitando, portanto, de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo imobilizado sem variações significativas no seu valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos.
O enunciado espelha exatamente essa regra: quando não há mudanças significativas, a reavaliação anual é dispensável. Portanto, o item está Certo.
A banca testa se o candidato confunde a regra geral com a exceção. Muitos assumem que a reavaliação deve ser anual para todo o ativo imobilizado, mas a norma condiciona a frequência à materialidade das variações de valor justo. Memorize: itens com mudanças significativas → reavaliação anual; sem mudanças significativas → a cada 3 ou 5 anos.
✅ CERTO
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