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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce147034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Julgue o item subsequente, acerca das modalidades de abertura e reabertura de créditos adicionais.Os créditos suplementares podem ser tanto autorizados na lei orçamentária, quanto dependentes de autorização legislativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Suplementares — Autorização Legislativa

Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto porque os créditos suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária já existente, podem ser autorizados tanto na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto por lei específica posterior, conforme previsão constitucional (CF, art. 165, §8º) e doutrina. A afirmação do enunciado expressa exatamente essa dupla possibilidade.

A Constituição Federal, em seu art. 165, §8º, estabelece uma exceção ao princípio da exclusividade orçamentária ao permitir que a LOA contenha autorização para abertura de créditos suplementares. Isso significa que, por meio de uma cláusula genérica (limite percentual), o próprio Poder Legislativo já autoriza previamente o Executivo a abrir esses créditos, sem necessidade de nova lei a cada operação. Alternativamente, o crédito suplementar pode ser autorizado por lei específica, caso não haja previsão na LOA ou o montante exceda o limite autorizado. Em ambos os casos, há autorização legislativa — seja ela prévia e global (na LOA) ou pontual (em lei própria).

Lei 4.320/1964 e doutrina consolidada (apoio conceitual):

Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, devendo ser autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial) e abertos por decreto do Poder Executivo. A CF veda a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

A banca testa o conhecimento de que a autorização legislativa para créditos suplementares não exige necessariamente uma lei autônoma; ela pode estar embutida na própria LOA, desde que dentro dos limites fixados. O enunciado afirma exatamente essa possibilidade dupla, sendo, portanto, correto.

Créditos suplementares
  • 1Finalidade: reforço de dotação existente
  • 2Autorização legislativa
    • Na própria LOA (prévia e global)
      • Cláusula genérica com limite percentual
      • Abertura por decreto do Executivo
    • Por lei específica posterior
      • Quando não há previsão na LOA
      • Quando excede o limite autorizado
  • 3Base legal
    • CF, art. 165, §8º
    • Lei 4.320/1964
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CERTO

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