Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147161
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a reserva de vagas no STJ para membros do Ministério Público e advogados é de um terço (⅓), e não um quinto (⅕). A regra do "quinto constitucional" (art. 94 da CF) aplica-se a outros tribunais, como os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça dos Estados, mas o STJ possui regra própria prevista no art. 104 da Constituição Federal.
Critério | STJ (art. 104 CF) | Outros tribunais (art. 94 CF) |
|---|---|---|
Proporção de vagas para MP e advogados | 1/3 (um terço) | 1/5 (um quinto) |
Origem dos demais membros | Juízes de TRFs e desembargadores de TJs | Juízes de carreira (promoção) |
Fundamento | Art. 104, parágrafo único, CF | Art. 94, caput, CF |
A banca testa o conhecimento sobre a composição do STJ. Enquanto os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais dos Estados e do Distrito Federal seguem a regra do quinto constitucional (art. 94 da CF), o STJ possui regra própria: o art. 104 da CF determina que um terço de seus Ministros é composto por advogados e membros do Ministério Público (alternadamente), com mais de dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os outros dois terços são preenchidos por juízes dos TRFs e desembargadores dos TJs.
A banca propositalmente substitui "um terço" por "um quinto", confundindo com a regra geral do quinto constitucional que se aplica a outros tribunais. O candidato deve lembrar que o STJ tem composição diferenciada.
Conclusão: A afirmação está errada. Gabarito: ❌ ERRADO.
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