Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147162
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A competência do TCU em relação às contas anuais do Presidente da República limita-se a apreciá-las e emitir parecer prévio (art. 71, I, CF/1988). O julgamento dessas contas é atribuição exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF/1988). Portanto, a afirmação de que o TCU "julga originariamente" as contas presidenciais é falsa.
A Constituição Federal estabelece uma clara distinção: o TCU exerce função auxiliar do Poder Legislativo no controle externo. Para as contas do Chefe do Executivo federal, a Corte de Contas elabora um parecer técnico (opinativo) que subsidiará o julgamento político pelo Congresso Nacional. Já para os demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos, o TCU exerce competência de julgamento (art. 71, II, CF/1988), sem necessidade de ratificação legislativa.
A banca explora a confusão entre os verbos "apreciar" e "julgar". O candidato desatento pode associar a palavra "julgar" ao TCU, mas para as contas do Presidente a competência é meramente opinativa. Memorize: contas do Presidente → TCU opina (parecer prévio), Congresso julga.
Fonte: CF/1988, arts. 49, IX, e 71, I. Jurisprudência consolidada do STF (ex.: ADPF 434, ADI 1.779).
❌ ERRADO.
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