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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce147162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
A respeito das atribuições do Poder Executivo, do Poder Legislativo e dos tribunais de contas, julgue o item a seguir.Compete originariamente ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União e contas presidenciais

Gabarito: ❌ ERRADO. A competência do TCU em relação às contas anuais do Presidente da República limita-se a apreciá-las e emitir parecer prévio (art. 71, I, CF/1988). O julgamento dessas contas é atribuição exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF/1988). Portanto, a afirmação de que o TCU "julga originariamente" as contas presidenciais é falsa.

A Constituição Federal estabelece uma clara distinção: o TCU exerce função auxiliar do Poder Legislativo no controle externo. Para as contas do Chefe do Executivo federal, a Corte de Contas elabora um parecer técnico (opinativo) que subsidiará o julgamento político pelo Congresso Nacional. Já para os demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos, o TCU exerce competência de julgamento (art. 71, II, CF/1988), sem necessidade de ratificação legislativa.

Contas do Presidente da República
  • 1TCU (art. 71, I)
    • Aprecia
    • Emite parecer prévio (opinativo)
  • 2Congresso Nacional (art. 49, IX)
    • Julga (decisão política)
  • 3Demais administradores (art. 71, II)
    • TCU julga (decisão vinculante)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os verbos "apreciar" e "julgar". O candidato desatento pode associar a palavra "julgar" ao TCU, mas para as contas do Presidente a competência é meramente opinativa. Memorize: contas do Presidente → TCU opina (parecer prévio), Congresso julga.

Fonte: CF/1988, arts. 49, IX, e 71, I. Jurisprudência consolidada do STF (ex.: ADPF 434, ADI 1.779).

ERRADO.

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