Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147166
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque o art. 18 da Constituição Federal de 1988 enumera expressamente os entes que compõem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os Territórios Federais não estão nesse rol, pois são meras descentralizações administrativas da União, conforme esclarece o §2º do mesmo artigo.
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
§ 2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Portanto, os Territórios Federais não são entes federados autônomos; eles integram a União como unidades administrativas. Dessa forma, não fazem parte da organização político-administrativa direta da Federação. A assertiva está perfeita.
🎯 Pegadinha: O aluno pode confundir "integrar a União" com "fazer parte do rol do art. 18". A banca explora exatamente essa troca: o art. 18 lista apenas os entes autônomos; os Territórios, embora façam parte da estrutura da União, não são entes da federação. Memorize: a organização político-administrativa tem 4 entes (União, Estados, DF, Municípios); os Territórios são mera parte da União.
✅ CERTO.
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