Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce147167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o próximo item.O Distrito Federal detém algumas competências legislativas reservadas aos estados-membros, como a de legislar sobre vencimentos dos membros da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa: Distrito Federal e competências legislativas

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa é falsa. Embora o Distrito Federal, nos termos do art. 32, §1º da Constituição Federal, detenha as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, a Súmula Vinculante 39 do STF estabelece uma exceção expressa: a competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é privativa da União.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 39

Súmula Vinculante 39 do STF:

"Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."

A regra geral do art. 32, §1º confere ao DF um status híbrido, acumulando competências estaduais e municipais. Contudo, o STF, ao editar a Súmula Vinculante 39, estabeleceu uma exceção expressa: a fixação de vencimentos das forças de segurança do DF (polícias civil e militar e bombeiros militar) não pode ser disciplinada por lei distrital, cabendo privativamente à União. Isso decorre do fato de que, constitucionalmente, as polícias do DF são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIV e art. 144, §1º da CF). Portanto, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (DF possui competências estaduais) e a exceção consolidada na SV 39. O candidato, ao lembrar que o DF tem competência dos estados, pode considerar que também pode legislar sobre vencimentos das polícias, mas o STF firmou que essa matéria é de competência privativa da União. Fique atento: sempre que a questão envolver forças de segurança do DF, verifique se a súmula vinculante 39 se aplica.

ERRADO (afirmação falsa).

Link permanente: /questoes/ce147167