Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147167
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa é falsa. Embora o Distrito Federal, nos termos do art. 32, §1º da Constituição Federal, detenha as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, a Súmula Vinculante 39 do STF estabelece uma exceção expressa: a competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é privativa da União.
STF Súmula 39
Súmula Vinculante 39 do STF:
"Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."
A regra geral do art. 32, §1º confere ao DF um status híbrido, acumulando competências estaduais e municipais. Contudo, o STF, ao editar a Súmula Vinculante 39, estabeleceu uma exceção expressa: a fixação de vencimentos das forças de segurança do DF (polícias civil e militar e bombeiros militar) não pode ser disciplinada por lei distrital, cabendo privativamente à União. Isso decorre do fato de que, constitucionalmente, as polícias do DF são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIV e art. 144, §1º da CF). Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca explora a confusão entre a regra geral (DF possui competências estaduais) e a exceção consolidada na SV 39. O candidato, ao lembrar que o DF tem competência dos estados, pode considerar que também pode legislar sobre vencimentos das polícias, mas o STF firmou que essa matéria é de competência privativa da União. Fique atento: sempre que a questão envolver forças de segurança do DF, verifique se a súmula vinculante 39 se aplica.
❌ ERRADO (afirmação falsa).
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