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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce147168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o próximo item.Os estados podem subdividir-se para a formação de novos estados, contanto que haja aprovação da população diretamente interessada, mediante referendo, e da assembleia legislativa estadual, por lei complementar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa: subdivisão de estados

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está errado porque a Constituição Federal exige plebiscito (não referendo) para aprovação da população diretamente interessada e determina que a criação de novos estados depende de lei complementar do Congresso Nacional (não da assembleia legislativa estadual).

O art. 18, §3º da CF/88 é claro:

Art. 18, §3CF/88

"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

Dois erros no enunciado:

  1. O instrumento de consulta popular é o plebiscito (consulta prévia), e não o referendo (consulta posterior).

  2. A aprovação final cabe ao Congresso Nacional (por lei complementar), e não à assembleia legislativa estadual.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

Gabarito: E (Errado).

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