Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce147171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
Considerando essa situação hipotética, as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue.O remédio constitucional adequado para a tutela do exercício do direito de reunião é o mandado de segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Reunião e Mandado de Segurança

Gabarito: C (Certo). O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para tutelar o exercício do direito de reunião, por se tratar de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus nem habeas data (CF, art. 5º, LXIX). O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, reconhecendo que o direito de reunião pacífica, embora conexo à liberdade de locomoção, possui autonomia e é amparado pelo mandado de segurança quando há ato ilegal ou abuso de poder por parte de autoridade.

A Constituição Federal assegura o direito de reunião no art. 5º, XVI, condicionado a prévio aviso e à não frustração de reunião anteriormente convocada para o mesmo local. A violação desse direito, como a proibição arbitrária de uma marcha ou assembleia, configura lesão a direito líquido e certo, passível de correção via mandado de segurança (individual ou coletivo). O habeas corpus, por sua vez, destina-se especificamente à proteção da liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII), não abrangendo, isoladamente, o direito de reunião.

Na hipótese narrada, Túlio exerceu o direito de reunião com prévio aviso, enquanto Luísa não o fez. Caso houvesse interferência ilegal no exercício desse direito, o remédio adequado seria o mandado de segurança.

1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Ato ilegal ou abuso de poder
Direito de reunião
2Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Direito de reunião isolado
3Habeas data (art. 5º, LXXII)
Acesso a dados pessoais
Direito de reunião
Remédios constitucionais
LEVELsoulevel.com.br
Remédios constitucionais: Mandado de segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Ato ilegal ou abuso de poder, Direito de reunião); Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção, Direito de reunião isolado); Habeas data (art. 5º, LXXII) (Acesso a dados pessoais, Direito de reunião)

Gabarito: C (Certo).

Link permanente: /questoes/ce147171