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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce147171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo

    Túlio, líder de movimento pela liberação do uso da maconha, comunicou as autoridades acerca da realização de marcha, com cerca de duas mil pessoas, em determinado local público, a favor de projeto de lei que propunha a legalização do consumo recreativo desse entorpecente. Ao tomar conhecimento do evento, Luísa, presidente da Associação de Prevenção ao Uso de Drogas, convocou, sem avisar a autoridade competente, manifestação contra o mencionado projeto de lei para o mesmo dia e local da referida marcha.

Considerando essa situação hipotética, as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue.O remédio constitucional adequado para a tutela do exercício do direito de reunião é o mandado de segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito de Reunião e Mandado de Segurança

Gabarito: C (Certo). O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para tutelar o exercício do direito de reunião, por se tratar de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus nem habeas data (CF, art. 5º, LXIX). O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, reconhecendo que o direito de reunião pacífica, embora conexo à liberdade de locomoção, possui autonomia e é amparado pelo mandado de segurança quando há ato ilegal ou abuso de poder por parte de autoridade.

A Constituição Federal assegura o direito de reunião no art. 5º, XVI, condicionado a prévio aviso e à não frustração de reunião anteriormente convocada para o mesmo local. A violação desse direito, como a proibição arbitrária de uma marcha ou assembleia, configura lesão a direito líquido e certo, passível de correção via mandado de segurança (individual ou coletivo). O habeas corpus, por sua vez, destina-se especificamente à proteção da liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII), não abrangendo, isoladamente, o direito de reunião.

Na hipótese narrada, Túlio exerceu o direito de reunião com prévio aviso, enquanto Luísa não o fez. Caso houvesse interferência ilegal no exercício desse direito, o remédio adequado seria o mandado de segurança.

1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Ato ilegal ou abuso de poder
Direito de reunião
2Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Direito de reunião isolado
3Habeas data (art. 5º, LXXII)
Acesso a dados pessoais
Direito de reunião
Remédios constitucionais
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Remédios constitucionais: Mandado de segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Ato ilegal ou abuso de poder, Direito de reunião); Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção, Direito de reunião isolado); Habeas data (art. 5º, LXXII) (Acesso a dados pessoais, Direito de reunião)

Gabarito: C (Certo).

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