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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce147172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
Considerando essa situação hipotética, as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue.Túlio deverá buscar outro local para realizar a marcha de modo a não frustrar reunião convocada por pessoa jurídica, que, segundo a CF, tem precedência sobre pessoa física.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Reunião – Precedência entre Pessoa Física e Jurídica

❌ ERRADO. Gabarito: E (Errado). A assertiva erra ao afirmar que a pessoa jurídica tem precedência sobre a pessoa física no direito de reunião. A Constituição Federal garante a todos, indistintamente, o direito de reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF). O STF não reconhece hierarquia entre pessoa física e jurídica nesse direito. Além disso, na situação hipotética, Túlio comunicou as autoridades primeiro; logo, sua reunião é a anteriormente convocada, não havendo que se falar em dever de buscar outro local.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria uma falsa hierarquia entre pessoa física e jurídica. Não existe, na CF ou na jurisprudência, precedência de pessoa jurídica no direito de reunião. O único critério relevante é a anterioridade da convocação e o prévio aviso. Cuidado para não confundir com outras hipóteses em que a lei confere tratamento diferenciado (ex.: imunidade tributária de entidades religiosas), que não se aplicam ao direito de reunião.

❌ ERRADO.

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