Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147172
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Gabarito: E (Errado). A assertiva erra ao afirmar que a pessoa jurídica tem precedência sobre a pessoa física no direito de reunião. A Constituição Federal garante a todos, indistintamente, o direito de reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF). O STF não reconhece hierarquia entre pessoa física e jurídica nesse direito. Além disso, na situação hipotética, Túlio comunicou as autoridades primeiro; logo, sua reunião é a anteriormente convocada, não havendo que se falar em dever de buscar outro local.
A banca cria uma falsa hierarquia entre pessoa física e jurídica. Não existe, na CF ou na jurisprudência, precedência de pessoa jurídica no direito de reunião. O único critério relevante é a anterioridade da convocação e o prévio aviso. Cuidado para não confundir com outras hipóteses em que a lei confere tratamento diferenciado (ex.: imunidade tributária de entidades religiosas), que não se aplicam ao direito de reunião.
❌ ERRADO.
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