Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce147173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
Considerando essa situação hipotética, as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue.A marcha liderada por Túlio viola preceito constitucional, porque a realização de manifestações públicas em favor da liberação do uso de drogas não encontra amparo no exercício dos direitos fundamentais da livre manifestação de pensamento e de reunião.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de reunião e manifestação de pensamento

Gabarito: ✅ ERRADO (E). A marcha liderada por Túlio, em favor da liberação do uso de drogas, não viola preceito constitucional. Pelo contrário, está amparada pelos direitos fundamentais de reunião (CF, art. 5º, XVI) e de livre manifestação de pensamento (CF, art. 5º, IV), conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4.274 e da ADPF 187, que reconheceu a legitimidade das chamadas "marchas da maconha".

O direito de reunião, nos termos do art. 5º, XVI, é exercido de forma pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente. A Constituição não veda reuniões com determinado conteúdo ideológico. O STF assentou que manifestações públicas que defendem a legalização ou descriminalização do uso de drogas, desde que pacíficas e com observância das condições legais, constituem legítimo exercício das liberdades de expressão e reunião, não podendo ser proibidas com base no §3º do art. 33 da Lei 11.343/2006.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a defesa da legalização de drogas é ilícita e, portanto, não protegida constitucionalmente. No entanto, o STF já pacificou o entendimento de que tais manifestações são amparadas pelos direitos fundamentais, desde que realizadas pacificamente e com prévio aviso. Não se trata de apologia ao crime, mas de exercício da cidadania e do debate público.

Portanto, a afirmação do item está errada.

Gabarito: ✅ ERRADO (E).

Link permanente: /questoes/ce147173