Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147173
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ✅ ERRADO (E). A marcha liderada por Túlio, em favor da liberação do uso de drogas, não viola preceito constitucional. Pelo contrário, está amparada pelos direitos fundamentais de reunião (CF, art. 5º, XVI) e de livre manifestação de pensamento (CF, art. 5º, IV), conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4.274 e da ADPF 187, que reconheceu a legitimidade das chamadas "marchas da maconha".
O direito de reunião, nos termos do art. 5º, XVI, é exercido de forma pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente. A Constituição não veda reuniões com determinado conteúdo ideológico. O STF assentou que manifestações públicas que defendem a legalização ou descriminalização do uso de drogas, desde que pacíficas e com observância das condições legais, constituem legítimo exercício das liberdades de expressão e reunião, não podendo ser proibidas com base no §3º do art. 33 da Lei 11.343/2006.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a defesa da legalização de drogas é ilícita e, portanto, não protegida constitucionalmente. No entanto, o STF já pacificou o entendimento de que tais manifestações são amparadas pelos direitos fundamentais, desde que realizadas pacificamente e com prévio aviso. Não se trata de apologia ao crime, mas de exercício da cidadania e do debate público.
Portanto, a afirmação do item está errada.
Gabarito: ✅ ERRADO (E).
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