Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147177
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A Constituição Federal de 1988 não prevê a defesa da paz como fundamento da República (art. 1º), mas sim como princípio das relações internacionais (art. 4º, VI). A afirmativa confunde as categorias.
O art. 1º elenca taxativamente os fundamentos:
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Já a defesa da paz está no art. 4º, que rege as relações internacionais:
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Entre eles, no inciso VI, encontra-se a defesa da paz. Portanto, a banca troca o local correto. Memorize: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios internacionais (art. 4º) são três rolamentos distintos.
A banca tenta confundir o candidato ao deslocar a "defesa da paz" do art. 4º (princípios internacionais) para os fundamentos do art. 1º. Treine a separação desses três grupos.
Use o mnemônico SOCIDIVAPLU para os fundamentos: Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político. Para os princípios internacionais, lembre-se de que a defesa da paz está no art. 4º.
Gabarito: ❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce147177