Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147261
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, embora as vedações mencionadas (exercer outra função pública, receber participação em processos e dedicar-se a atividade político-partidária) realmente se apliquem aos conselheiros do Tribunal de Contas, por força da equiparação aos desembargadores (CF, art. 75, §1º c/c art. 95, parágrafo único), a consequência da violação não é automática a perda do cargo. A perda do cargo de conselheiro, que é vitalício, depende de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 95, I), e não decorre simplesmente da prática da conduta vedada.
A afirmativa lista corretamente as vedações impostas aos conselheiros do TCE-RJ (equiparados aos desembargadores): proibição de exercer outra função pública ou profissão remunerada, ainda que em disponibilidade; proibição de receber participação nos processos; e proibição de atividade político-partidária. Tais vedações estão alinhadas ao art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal, aplicável por simetria (art. 75, §1º).
Erro pontual: A afirmação conclui que a violação acarreta a perda do cargo de forma imediata e automática. No entanto, o regime jurídico dos conselheiros (vitaliciedade) exige processo judicial com sentença condenatória transitada em julgado para a perda do cargo (CF, art. 95, I). A simples prática das condutas vedadas pode ensejar responsabilização disciplinar e judicial, mas não a perda automática do cargo.
A banca descreve com precisão as vedações constitucionais, mas insere uma consequência jurídica incorreta – a perda automática do cargo. O candidato que conhece as vedações pode marcar "Certo" sem atentar para o detalhe da pena. Lembre-se: para cargos vitalícios (magistrados, membros do MP e conselheiros de Tribunais de Contas), a perda do cargo só ocorre por sentença judicial transitada em julgado, nunca de forma automática.
✅ Conclusão: A assertiva está Errada (gabarito oficial E), pois a consequência da violação não é a perda imediata do cargo, mas sim a sujeição a processo que pode levar à perda, respeitada a garantia da vitaliciedade.
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