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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce147263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue.O controle do gasto público pelo TCE/RJ caracteriza controle legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Tribunal de Contas e Controle Legislativo

Gabarito: Certo. O controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) sobre o gasto público é uma modalidade de controle legislativo, por ser o Tribunal órgão auxiliar do Poder Legislativo no exercício do controle externo.

A Constituição Federal, em seu art. 70, prevê que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O Tribunal de Contas é o órgão que auxilia o Legislativo nessa função de controle externo. Embora o TCE/RJ possua autonomia técnica e suas decisões não sejam subordinadas à revisão do Legislativo (conforme STF Tema 47), sua atuação se insere no âmbito do controle legislativo, pois integra o sistema de fiscalização do Poder Legislativo.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 47

"A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo."

Essa tese reforça a independência técnica, mas não descaracteriza o Tribunal como parte do controle legislativo. A doutrina e a jurisprudência pacíficas do STF reconhecem que o controle externo é exercido pelo Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Controle do gasto público
  • 1Controle externo (Legislativo)
    • Congresso Nacional / Assembleia
    • Auxílio do Tribunal de Contas
      • Autonomia técnica (STF Tema 47)
      • Não subordinado à revisão
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CERTO.

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