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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce147265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
João, autoridade vinculada a determinada autarquia com sede no estado do Rio de Janeiro, praticou ato que feriu direito de Maria. Em razão disso, Maria interpôs recurso administrativo endereçado à autoridade superior de João, alegando que não havia os fundamentos de fato e jurídicos necessários para a prática do ato. Foi negado provimento ao recurso de Maria, então ela impetrou mandado de segurança, visando impugnar o ato de João.Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.O recurso de Maria foi apresentado de forma equivocada, uma vez que, segundo a lei que rege os processos administrativos no âmbito do estado do Rio de Janeiro, o recurso administrativo deve ser interposto por requerimento endereçado à autoridade prolatora da decisão impugnada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo no Estado do Rio de Janeiro – Recurso Administrativo

✅ CERTO. O recurso administrativo deve ser interposto perante a autoridade que proferiu a decisão impugnada, e não diretamente à autoridade superior. Essa é a regra geral do direito administrativo adotada pela Lei 5.427/2009 (Lei de Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro) e também expressamente prevista no art. 312, §3º da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo), que serve como paradigma.

Art. 312, §3LEI-SP-10261-1968

Art. 312, §3º — "O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la."

A autoridade prolatora tem o dever de reexaminar o ato e, se mantiver sua decisão (ou reformá-la parcialmente), encaminhar o recurso ao superior hierárquico para análise definitiva (§4º do mesmo artigo). Portanto, o endereçamento à autoridade superior, como fez Maria, está equivocado.

  1. 1Recurso à autoridade prolatora
  2. 2Reexame pela autoridade
  3. 3Mantém? Encaminha ao superior
  4. 4Superior decide em definitivo
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de que o recurso é dirigido ao superior hierárquico. Porém, a lei determina que o recurso seja dirigido à autoridade prolatora, que exerce o juízo de reconsideração. Somente após esse exame é que o recurso sobe para a autoridade superior, se não reformado. Lembre-se: o recurso não pula a instância.

A afirmação do enunciado está correta, pois a lei estadual do Rio de Janeiro estabelece o mesmo rito: o recurso deve ser interposto por requerimento endereçado à autoridade que praticou o ato.

✅ CERTO.

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