Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147265
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O recurso administrativo deve ser interposto perante a autoridade que proferiu a decisão impugnada, e não diretamente à autoridade superior. Essa é a regra geral do direito administrativo adotada pela Lei 5.427/2009 (Lei de Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro) e também expressamente prevista no art. 312, §3º da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo), que serve como paradigma.
Art. 312, §3º — "O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la."
A autoridade prolatora tem o dever de reexaminar o ato e, se mantiver sua decisão (ou reformá-la parcialmente), encaminhar o recurso ao superior hierárquico para análise definitiva (§4º do mesmo artigo). Portanto, o endereçamento à autoridade superior, como fez Maria, está equivocado.
A banca explora a confusão comum de que o recurso é dirigido ao superior hierárquico. Porém, a lei determina que o recurso seja dirigido à autoridade prolatora, que exerce o juízo de reconsideração. Somente após esse exame é que o recurso sobe para a autoridade superior, se não reformado. Lembre-se: o recurso não pula a instância.
A afirmação do enunciado está correta, pois a lei estadual do Rio de Janeiro estabelece o mesmo rito: o recurso deve ser interposto por requerimento endereçado à autoridade que praticou o ato.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce147265