Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147358
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O relatório de gestão fiscal (RGF), instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), deve ser emitido obrigatoriamente ao final de cada quadrimestre, conforme o art. 54. Contudo, há uma exceção para municípios com menos de 50 mil habitantes, que ficam dispensados dessa periodicidade, conforme o art. 63-A da mesma lei (incluído pela LC nº 131/2009). A afirmativa está correta.
Art. 54 — "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: [...]"
Lei Complementar nº 101/2000, art. 63-A (incluído pela LC nº 131/2009):
"Ficam dispensados do cumprimento do disposto nos arts. 52, 53 e 54 os Municípios com menos de cinquenta mil habitantes."
A banca testa o conhecimento da regra geral (quadrimestral) e da exceção específica para pequenos municípios. O erro comum é acreditar que a periodicidade do RGF é bimestral (como o RREO) ou ignorar a exceção legal.
🎯 Pegadinha: Cuidado com a tentação de inverter: o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é bimestral para todos (art. 52), enquanto o RGF é quadrimestral, com exceção dos municípios com menos de 50 mil habitantes, que nem precisam emiti-lo. A banca explora essa confusão.
✅ CERTO.
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