Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147365
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que um passivo não deve ser registrado quando ausente a previsão orçamentária contraria os princípios contábeis aplicados ao setor público. O registro contábil do passivo independe da existência de dotação orçamentária; a obrigação existe e deve ser reconhecida, ainda que não haja crédito orçamentário disponível (Lei nº 4.320/1964, arts. 87, 88 e 93).
A questão testa o conhecimento sobre o momento do reconhecimento contábil de passivos na administração pública. A previsão orçamentária é necessária para a execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento), mas o registro do passivo decorre do fato gerador da obrigação, independentemente de autorização orçamentária.
A banca induz ao erro ao associar o registro do passivo à previsão orçamentária, confundindo o plano contábil (reconhecimento da obrigação) com o plano orçamentário (autorização para gastar). O aluno deve lembrar que a contabilidade registra todos os fatos que afetam o patrimônio, inclusive obrigações não autorizadas orçamentariamente.
✅ ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois o passivo deve ser registrado sempre que surgir uma obrigação presente, resultante de evento passado, independentemente de haver dotação orçamentária para sua cobertura. O art. 93 da Lei nº 4.320/1964 determina que "todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil". Previsão orçamentária é requisito para empenho e pagamento, não para o registro contábil do passivo.
Gabarito: Errado (E).
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