Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147376
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). Restos a pagar processados são pagos como despesa extraorçamentária, independentemente de dotação específica no orçamento do exercício do pagamento. A afirmação inverte essa lógica, atribuindo-lhes tratamento próprio das despesas de exercícios anteriores (DEA).
O erro reside em confundir a natureza dos restos a pagar processados com a das despesas de exercícios anteriores (DEA). Os restos a pagar processados (despesas já liquidadas até 31/dez) são inscritos no exercício seguinte como receita extraorçamentária e, quando pagos, constituem despesa extraorçamentária — não exigem uma nova dotação orçamentária. Já as DEA (art. 37 da Lei nº 4.320/1964) e os restos a pagar com prescrição interrompida podem ser pagos à conta de dotação específica. A afirmação generaliza essa possibilidade aos restos a pagar processados, o que é incorreto.
Art. 37 — As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
O caput trata de DEA e RAP com prescrição interrompida, não dos restos a pagar processados em geral. Para estes, o pagamento é extraorçamentário, conforme o conteúdo de apoio: "PAGAMENTO de RAP → DESPESA extraorçamentária".
✅ Conclusão: a afirmação é Errada, pois restos a pagar processados não dependem de dotação específica no orçamento do exercício do pagamento.
Gabarito: Errado (E).
Link permanente: /questoes/ce147376