Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147383
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, detém competência para, observadas as prescrições constitucionais, dispensar a prestação de contas de pessoa legalmente obrigada, pois tal atribuição decorre de sua função de julgar as contas e de auxiliar o Congresso Nacional (CF, art. 71). A Constituição Federal confere ao TCU o poder de apreciar e julgar as contas, o que inclui a possibilidade de, nos casos previstos em lei, considerar desnecessária a apresentação de contas, respeitados os limites constitucionais.
A competência para "dispensar" está inserida no âmbito do julgamento das contas, uma vez que o tribunal decide sobre a regularidade e a obrigatoriedade da prestação. O próprio art. 71, II, da CF estabelece ser da alçada do TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis, e essa competência é privativa no que tange ao julgamento técnico, dentro dos limites da Constituição. O enunciado ressalva "observadas as prescrições constitucionais", o que garante a legalidade do ato.
Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete ..."
Embora o texto completo do inciso II não esteja transcrito, é pacífico que o julgamento de contas é atribuição típica do TCU, e dessa função deriva a possibilidade de, diante da análise do caso concreto, reconhecer a inexigibilidade da prestação de contas.
Gabarito: C — CERTO.
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