Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147384
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal determina, no parágrafo único do art. 75, que os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal serão integrados exatamente por sete Conselheiros, e não por um número ímpar qualquer não superior a sete. A banca tenta confundir ao generalizar a regra.
A literalidade constitucional é clara:
“As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.”
Portanto, o número é fixo: sete, e não apenas “ímpar e não superior a sete”. A expressão “não superior a sete” já estaria correta, mas o termo “ímpar” abre a possibilidade de números como 1, 3 ou 5, o que contraria a determinação constitucional. O constituinte optou por uma composição padronizada, e não por uma variação.
A banca constrói a afirmação com uma regra genérica (“número ímpar não superior a sete”) que parece razoável, mas a CF/88 é específica: o número é sete, sem margem para outros valores ímpares. O candidato deve lembrar que a literalidade do art. 75, parágrafo único, exige exatamente sete conselheiros.
❌ ERRADO.
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