Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147391
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que compete privativamente ao Congresso Nacional provocar o TCU a exercer sua competência fiscalizadora é incorreta. A Constituição Federal, em seu art. 71, IV, confere ao próprio TCU a iniciativa para realizar inspeções e auditorias, tornando a provocação um ato não exclusivo do Congresso Nacional.
A literalidade do dispositivo constitucional é clara:
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV — realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.
Observe-se que o TCU pode agir “por iniciativa própria”, além de ser provocado pela Câmara, pelo Senado ou por comissões. Portanto, o Congresso Nacional não detém a prerrogativa privativa de provocar o TCU; este pode e deve exercer suas funções fiscalizadoras de ofício. A palavra “privativamente” no enunciado é, assim, o equívoco central.
O candidato pode confundir a ideia de que o Congresso Nacional exerce o controle externo “com o auxílio” do TCU (art. 71, caput) e supor que cabe ao Congresso “provocar” o TCU exclusivamente. No entanto, o próprio texto constitucional garante a iniciativa própria do TCU, desautorizando a exclusividade. Atente-se ao termo “privativamente” – ele desfigura a assertiva.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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