Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147400
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que as ações de controle externo do TCU devem seguir o plano de controle externo proposto pela Presidência da República é incorreta. O TCU é órgão autônomo, auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, não subordinado ao Poder Executivo. A Constituição Federal, em seu art. 71, estabelece as competências do TCU sem qualquer vinculação a plano proposto pela Presidência.
O gabarito oficial divulgado pela banca é CERTO (C). No entanto, a análise da norma constitucional e da independência do TCU leva à conclusão de que o item é ERRADO. A banca pode ter considerado que o "plano de controle externo" se refere ao plano de governo ou a diretrizes gerais, mas isso não corresponde à literalidade da CF e à autonomia do Tribunal. Atenção a esse ponto em provas futuras.
O art. 71 da CF/88 dispõe que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do TCU, e elenca suas competências (apreciação de contas, julgamento de gestores, etc.). Em nenhum dispositivo há previsão de que o TCU deva seguir plano proposto pela Presidência da República. Pelo contrário, o TCU possui autonomia administrativa e funcional, podendo planejar suas ações de controle conforme suas próprias diretrizes estratégicas.
Caso | Premissa (TCU segue plano da Presidência) | Análise da CF/88 (art. 71) | Resultado |
|---|---|---|---|
1 | TCU subordinado ao Executivo | TCU é autônomo, auxiliar do Congresso | Contradição |
2 | Plano proposto pela Presidência | Sem previsão constitucional | Inviável |
3 | TCU planeja conforme suas diretrizes | Autonomia administrativa e funcional | Consistente |
✅ ERRADO — A afirmativa é falsa.
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