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Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — CESPE / CEBRASPE 2022

Contabilidade PúblicaSistema Contábil
Código
ce147410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Quanto às transferências voluntárias, julgue o item seguinte.Um município que seja negligente na efetiva arrecadação dos tributos de sua competência pode perder o direito de recebimento de eventuais transferências voluntárias dos governos federal e estadual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Transferências Voluntárias e Arrecadação Tributária

CERTO. O município que for negligente na arrecadação dos tributos de sua competência pode, sim, perder o direito de receber transferências voluntárias dos governos federal e estadual. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) condiciona a realização de transferências voluntárias ao cumprimento de requisitos fiscais, entre os quais se destaca a comprovação de que o ente beneficiário está exercendo plenamente sua competência tributária, inclusive com a efetiva arrecadação dos impostos de sua alçada.

A lógica é simples: transferências voluntárias não são obrigatórias (ao contrário das transferências constitucionais – repartição de receitas tributárias). O ente repassador (União ou Estado) pode exigir contrapartidas e condições fiscais do ente recebedor. A negligência na arrecadação própria indica desequilíbrio fiscal e falta de esforço arrecadatório, autorizando a suspensão ou vedação desses repasses. Esse entendimento está consolidado na LRF (arts. 25, §1º, II e 11) e na jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Critério

Transferências Voluntárias

Transferências Constitucionais (ex.: FPM)

Natureza

Não obrigatórias; dependem de convênio/contrato

Obrigatórias; previstas na Constituição

Condicionamento à arrecadação própria

Sim; exige esforço arrecadatório (LRF, arts. 11 e 25)

Não; independem do esforço de arrecadação do ente

Consequência da negligência na arrecadação

Pode perder o direito de recebimento

Não perde o direito de recebimento

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha comum é confundir transferências voluntárias com transferências constitucionais (ex.: Fundo de Participação dos Municípios). Estas últimas são obrigatórias e independem do esforço de arrecadação do ente. Já as voluntárias (convênios, contratos de repasse) exigem o cumprimento de requisitos da LRF, inclusive a instituição e arrecadação dos tributos próprios.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

CERTO.

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