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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce147432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
           A lei orçamentária anual previa o valor de R$ 3 bilhões para determinado tribunal de contas estadual, para o exercício de 2021. Desse montante, R$ 2,5 bilhões foram alocados em despesas de custeio e R$ 500 milhões, em despesas de capital. No momento da execução dos recursos, o tribunal de contas estadual precisou de mais R$ 100 milhões para despesas de capital, as quais não estavam previstas inicialmente na lei orçamentária, para a aquisição de novos veículos de transporte dos conselheiros. A alternativa encontrada para resolver esse impasse foi mudar R$ 100 milhões de custeio para capital.
Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.A referida alteração orçamentária representa um crédito adicional extraordinário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais – classificação

ERRADO. A alteração orçamentária descrita — remanejamento de R$ 100 milhões da dotação de custeio para a de capital, dentro do mesmo montante global — configura um crédito adicional suplementar (reforço de dotação já existente), e não extraordinário.

Créditos extraordinários, conforme a doutrina e a legislação de regência, destinam-se exclusivamente a despesas urgentes e imprevisíveis, relacionadas a situações de guerra, comoção interna ou calamidade pública. No caso narrado, não há qualquer menção a urgência ou imprevisibilidade; trata-se de uma simples necessidade de ampliar a dotação de capital, suprida com a anulação parcial de outra dotação. Essa é a hipótese típica de crédito suplementar, e não extraordinário.

Portanto, o item está ERRADO.

1Suplementar
Reforço de dotação existente
2Especial
Nova despesa sem dotação
3Extraordinário
Urgente e imprevisível
Guerra, comoção, calamidade
Créditos adicionais
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais: Suplementar (Reforço de dotação existente); Especial (Nova despesa sem dotação); Extraordinário (Urgente e imprevisível, Guerra, comoção, calamidade)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que qualquer alteração não prevista inicialmente é um crédito extraordinário. Na verdade, a classificação depende da natureza da despesa: se já existe dotação (suplementar), se é nova despesa sem dotação (especial) ou se é urgente e imprevisível (extraordinário). Decore a tríade: suplementar = reforço; especial = nova; extraordinário = urgente/imprevisível.

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