Competência do TCE/RJ para apreciar atos de aposentadoria e pensão
✅ CERTO. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) detém a competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias e pensões, bem como a fixação dos respectivos proventos. Essa atribuição decorre do modelo federal (CF, art. 71, III) e é reproduzida na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica do TCE/RJ.
A literalidade de dispositivo análogo de outro ente federativo, extraída da Constituição do Estado do Paraná (Art. 75, III), ilustra a competência típica dos Tribunais de Contas estaduais:
Art. 75CE-PR-1989
Art. 75 — (...) III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Dessa forma, o item está correto, pois a competência abrange tanto o ato de concessão quanto a fixação dos proventos, uma vez que estes integram o próprio ato concessório.
✅ CERTO.