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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce147441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Considerando o disposto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), julgue o próximo item.Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro processar e julgar, originariamente, o governador e o vice-governador do estado por eventual cometimento de crime comum ou de responsabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Competência originária para julgamento de governador e vice-governador

Gabarito: ❌ ERRADO. A competência para processar e julgar originariamente governadores e vice‑governadores dos estados por crime comum é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do Tribunal de Justiça local; já por crime de responsabilidade, o julgamento é político, realizado pela Assembleia Legislativa, seguindo o modelo federal de impeachment. O enunciado, portanto, atribui ao TJ‑RJ uma competência que ele não possui.

A Constituição Federal, em seu art. 105, I, 'a', estabelece que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Quanto aos crimes de responsabilidade, o governador é julgado pela Assembleia Legislativa estadual, conforme o art. 78 da CF (aplicado aos estados por simetria). O Tribunal de Justiça, por sua vez, detém competência originária para julgar outras autoridades, como desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, prefeitos (em alguns casos), etc., mas não o governador ou vice‑governador.

A afirmação contida no item está duplamente equivocada: primeiro, ao indicar o TJ como foro para crime comum (quando o correto é o STJ); segundo, ao incluir o crime de responsabilidade como de competência judicial (quando o processo é político‑legislativo).

Autoridade

Crime comum (foro)

Crime de responsabilidade (foro)

Governador / Vice-governador do Estado

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Assembleia Legislativa (julgamento político)

Desembargadores / Juízes / Membros do MP

Tribunal de Justiça (TJ)

Tribunal de Justiça (TJ)

Prefeitos (crimes comuns)

Tribunal de Justiça (TJ)

Câmara Municipal (julgamento político)

1Crime comum
STJ (art. 105, I, "a", CF)
2Crime de responsabilidade
Assembleia Legislativa (art. 78 CF)
3TJ não julga
Julgamento de governador/vice
LEVELsoulevel.com.br
Julgamento de governador/vice: Crime comum (STJ (art. 105, I, "a", CF)); Crime de responsabilidade (Assembleia Legislativa (art. 78 CF)); TJ não julga
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

ERRADO.

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