Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147441
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A competência para processar e julgar originariamente governadores e vice‑governadores dos estados por crime comum é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do Tribunal de Justiça local; já por crime de responsabilidade, o julgamento é político, realizado pela Assembleia Legislativa, seguindo o modelo federal de impeachment. O enunciado, portanto, atribui ao TJ‑RJ uma competência que ele não possui.
A Constituição Federal, em seu art. 105, I, 'a', estabelece que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Quanto aos crimes de responsabilidade, o governador é julgado pela Assembleia Legislativa estadual, conforme o art. 78 da CF (aplicado aos estados por simetria). O Tribunal de Justiça, por sua vez, detém competência originária para julgar outras autoridades, como desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, prefeitos (em alguns casos), etc., mas não o governador ou vice‑governador.
A afirmação contida no item está duplamente equivocada: primeiro, ao indicar o TJ como foro para crime comum (quando o correto é o STJ); segundo, ao incluir o crime de responsabilidade como de competência judicial (quando o processo é político‑legislativo).
Autoridade | Crime comum (foro) | Crime de responsabilidade (foro) |
|---|---|---|
Governador / Vice-governador do Estado | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Assembleia Legislativa (julgamento político) |
Desembargadores / Juízes / Membros do MP | Tribunal de Justiça (TJ) | Tribunal de Justiça (TJ) |
Prefeitos (crimes comuns) | Tribunal de Justiça (TJ) | Câmara Municipal (julgamento político) |
❌ ERRADO.
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