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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce147442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Considerando o disposto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), julgue o próximo item.As contas serão julgadas regulares com ressalva caso haja comprovado e injustificado dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de contas: regulares com ressalva × irregulares

Gabarito: Errado. A assertiva afirma que as contas serão julgadas regulares com ressalva quando houver comprovado e injustificado dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico. Isso está incorreto: a presença de dano ao erário, quando comprovado, enseja o julgamento das contas como irregulares, não como regulares com ressalva.

A classificação das contas está prevista no Art. 72 da Lei 13.019/2014 (norma federal que serve de paradigma, aplicável por analogia aos Tribunais de Contas estaduais):

Art. 72Lei-13019

Art. 72 — As prestações de contas serão avaliadas:

I — regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II — regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III — irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: ... c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

Note que o inciso II exige, para a classificação como regulares com ressalva, que a impropriedade ou falta não resulte em dano ao erário. Já o inciso III, alínea "c", prevê que o dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico é hipótese de contas irregulares. Portanto, a descrição dada no item (dano comprovado e injustificado) se enquadra no conceito de contas irregulares, e não regulares com ressalva.

Critério

Regulares com Ressalva

Irregulares

Natureza da falha

Impropriedade ou falta de natureza formal

Dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico

Existência de dano ao erário

Não resulta em dano ao erário

Dano comprovado e injustificado

Fundamento legal (Lei 13.019/2014)

Art. 72, II

Art. 72, III, "c"

1Regulares
Cumprimento de metas
Sem falhas
2Regulares com ressalva
Impropriedade formal
Sem dano ao erário
3Irregulares
Dano ao erário
Ato ilegítimo ou antieconômico
Julgamento de contas
LEVELsoulevel.com.br
Julgamento de contas: Regulares (Cumprimento de metas, Sem falhas); Regulares com ressalva (Impropriedade formal, Sem dano ao erário); Irregulares (Dano ao erário, Ato ilegítimo ou antieconômico)
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a classificação: o candidato pode confundir "regular com ressalva" com "irregular". Lembre-se: dano ao erário = irregular; mera falha formal sem dano = regular com ressalva.

Errado.

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