Julgamento de contas pelos Tribunais de Contas
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, no processo de prestação ou tomada de contas, o Tribunal de Contas profere decisão definitiva sobre o mérito das contas, não cabendo decisão provisória com sobrestamento do julgamento. A legislação aplicável (Constituição Estadual e Lei Orgânica do TCE/RJ) não prevê essa modalidade de decisão.
O rito normal envolve a instrução processual, a manifestação do Ministério Público de Contas e, ao final, o julgamento pelo Tribunal, que pode aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar as contas. Não há previsão de uma "decisão provisória" que sobreste o julgamento; eventual sobrestamento pode ocorrer por determinação de diligências, mas não como uma decisão interlocutória de mérito. Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: Errado.