Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147444
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que é proibida ao funcionário aposentado a acumulação de proventos com a remuneração de mandato eletivo, função de confiança ou participação em órgão de deliberação coletiva é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 37, §10, veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo público, mas ressalva expressamente os cargos eletivos, os cargos em comissão e os cargos acumuláveis na forma da Constituição. Portanto, a regra não é de proibição absoluta; ao contrário, a acumulação é permitida nas hipóteses excepcionadas. O Decreto-lei 220/1975, como norma infraconstitucional, deve estar em conformidade com a CF, não podendo inovar para proibir o que a Constituição autoriza. Logo, a assertiva está incorreta.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a acumulação de proventos com mandato eletivo, função de confiança ou órgão de deliberação coletiva é sempre proibida, ignorando as exceções constitucionais do art. 37, §10, CF. A pegadinha é tratar a exceção como regra.
💡 Dica: no estudo de acumulação de cargos e proventos, memorize as exceções do art. 37, §10, CF: cargos eletivos, cargos em comissão e cargos acumuláveis. A banca adora inverter a regra geral.
❌ ERRADO.
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