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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce147444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.É proibida ao funcionário aposentado a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração que advenha do seu eventual desempenho em mandato eletivo, de exercício em função de confiança ou de participação em órgão de deliberação coletiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Acumulação de proventos com remuneração de cargo público – Decreto-lei 220/1975 (RJ)

ERRADO. A afirmação de que é proibida ao funcionário aposentado a acumulação de proventos com a remuneração de mandato eletivo, função de confiança ou participação em órgão de deliberação coletiva é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 37, §10, veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo público, mas ressalva expressamente os cargos eletivos, os cargos em comissão e os cargos acumuláveis na forma da Constituição. Portanto, a regra não é de proibição absoluta; ao contrário, a acumulação é permitida nas hipóteses excepcionadas. O Decreto-lei 220/1975, como norma infraconstitucional, deve estar em conformidade com a CF, não podendo inovar para proibir o que a Constituição autoriza. Logo, a assertiva está incorreta.

Acumulação proventos + remuneração
  • 1Regra geral (art. 37, §10, CF)
    • Vedada
  • 2Exceções (permitida)
    • Mandato eletivo
    • Cargo em comissão
    • Cargo acumulável (CF)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a acumulação de proventos com mandato eletivo, função de confiança ou órgão de deliberação coletiva é sempre proibida, ignorando as exceções constitucionais do art. 37, §10, CF. A pegadinha é tratar a exceção como regra.

💡 Dica: no estudo de acumulação de cargos e proventos, memorize as exceções do art. 37, §10, CF: cargos eletivos, cargos em comissão e cargos acumuláveis. A banca adora inverter a regra geral.

ERRADO.

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