Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147446
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está de acordo com o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto-lei 220/1975: o servidor só pode ser exonerado a pedido após a conclusão do processo disciplinar e desde que dele não resulte a pena de demissão. A regra impede que o servidor se exonere para escapar de uma penalidade mais grave (demissão) ou enquanto ainda responde a processo.
A norma estadual é análoga ao Art. 172 da Lei 8.112/1990 (regime federal), que dispõe:
Art. 172 — O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Embora o texto exato do Decreto-lei 220/1975 não tenha sido reproduzido, a jurisprudência e a doutrina confirmam que a sistemática é a mesma: o pedido de exoneração fica suspenso até o término do processo; se a penalidade for demissão, a exoneração não pode ser concedida, devendo o ato ser convertido em demissão (como prevê o parágrafo único do Art. 172 federal).
Portanto, a proposição está Certa.
Gabarito: Certo.
Link permanente: /questoes/ce147446