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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce147453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo e do Poder Executivo.A ausência injustificada do ministro da educação configura crime de responsabilidade, a ser julgado com exclusividade pelo Senado Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de responsabilidade de Ministro de Estado e competência para julgamento

Gabarito: E (Errado). A ausência injustificada do ministro da educação configuraria crime de responsabilidade (Lei 1.079/50, art. 13), mas a afirmação de que seria julgado "com exclusividade pelo Senado Federal" é incorreta. A Constituição Federal estabelece que o julgamento dos Ministros de Estado por crime de responsabilidade pode ser realizado pelo Senado Federal ou pelo Supremo Tribunal Federal, a depender da conexão com crime de responsabilidade do Presidente da República.

Julgamento de Ministro de Estado
  • 1Crime de responsabilidade
    • Conexo com o Presidente
      • Senado Federal (art. 52, II)
    • Não conexo com o Presidente
      • STF (art. 102, I, "c")
  • 2Crime comum
    • STF (art. 102, I, "c")
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Análise do item

O item afirma que o ministro, ao não comparecer à convocação da Câmara dos Deputados, comete crime de responsabilidade e será julgado exclusivamente pelo Senado. Isso está errado por dois motivos:

  • Crime de responsabilidade: de fato, a Lei 1.079/50 (art. 13, alínea "c") tipifica como crime de responsabilidade dos Ministros de Estado "deixar de comparecer, sem justificação, perante o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados, quando convocado". Logo, o ato se enquadra.

  • Competência para julgamento: a CF/88, no art. 52, II, dispõe que compete privativamente ao Senado processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República. Já o art. 102, I, "c", atribui ao STF o julgamento dos Ministros de Estado nos crimes comuns e nos de responsabilidade, exceto aqueles conexos com o Presidente (que são julgados pelo Senado). Portanto, o Senado não tem exclusividade: se o crime não for conexo com o do Presidente, o julgamento será pelo STF.

Na situação hipotética, o ministro foi convocado pessoalmente pela Câmara dos Deputados para prestar informações sobre erro na impressão do ENEM. Não há qualquer menção a conexão com crime de responsabilidade do Presidente. Assim, o julgamento seria de competência do STF, e não exclusivamente do Senado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "com exclusividade pelo Senado Federal" para induzir o candidato a pensar que todo crime de responsabilidade de Ministro de Estado é julgado pelo Senado. Na verdade, a regra geral é o julgamento pelo STF (art. 102, I, "c"), sendo o Senado competente apenas nos casos de crimes conexos com os do Presidente (art. 52, II).

Conclusão: O item está incorreto, pois a competência para julgar o ministro não é exclusiva do Senado Federal. Gabarito: E (Errado).

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