Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147460
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação de que a pena de morte não é admitida em nenhuma hipótese pela CF está incorreta. O art. 5º, XLVII, "a", da Constituição Federal estabelece que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Portanto, a exceção existe e a dignidade da pessoa humana não a impede nessa circunstância.
A banca explora a pegadinha de apresentar a regra geral como absoluta, omitindo a exceção constitucional. Essa é uma armadilha clássica: candidatos memorizam a vedação da pena de morte e esquecem da ressalva em caso de guerra.
A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a adoção da pena de morte, mas abre uma única exceção: "em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX". O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) é fundamento do Estado Democrático de Direito, mas não torna absoluta a proibição – o próprio texto constitucional previu a exceção, que deve ser interpretada restritivamente.
A banca confia que o aluno se lembre da vedação (art. 5º, XLVII) e esqueça da exceção – "salvo em caso de guerra declarada". Essa troca de "regra geral" por "regra absoluta" é um erro clássico. Fique atento: sempre que a questão disser "em nenhuma hipótese", desconfie se há exceções constitucionais.
❌ ERRADO.
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