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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce147460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
A respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e das suas disposições relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item a seguir.Por força do princípio da dignidade da pessoa humana, a pena de morte não é admitida, em nenhuma hipótese, pela CF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pena de morte na Constituição Federal de 1988

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação de que a pena de morte não é admitida em nenhuma hipótese pela CF está incorreta. O art. 5º, XLVII, "a", da Constituição Federal estabelece que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Portanto, a exceção existe e a dignidade da pessoa humana não a impede nessa circunstância.

A banca explora a pegadinha de apresentar a regra geral como absoluta, omitindo a exceção constitucional. Essa é uma armadilha clássica: candidatos memorizam a vedação da pena de morte e esquecem da ressalva em caso de guerra.

Justificativa

A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a adoção da pena de morte, mas abre uma única exceção: "em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX". O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) é fundamento do Estado Democrático de Direito, mas não torna absoluta a proibição – o próprio texto constitucional previu a exceção, que deve ser interpretada restritivamente.

Pena de morte na CF/88
  • 1Regra geral (art. 5º, XLVII, "a")
    • Vedada
  • 2Exceção
    • Guerra declarada (art. 84, XIX)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca confia que o aluno se lembre da vedação (art. 5º, XLVII) e esqueça da exceção – "salvo em caso de guerra declarada". Essa troca de "regra geral" por "regra absoluta" é um erro clássico. Fique atento: sempre que a questão disser "em nenhuma hipótese", desconfie se há exceções constitucionais.

ERRADO.

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