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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce147470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
      Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Na situação apresentada, a empresa pública errou ao não ter dado a Pedro o acesso à informação, porquanto o alegado consentimento de terceiros não é exigido quando o dado for imprescindível à proteção do interesse público preponderante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Proteção de dados pessoais e interesse público

CERTO. A empresa pública errou ao negar o acesso à informação porque, mesmo tratando-se de dados pessoais de terceiros, o consentimento não é exigido quando as informações são imprescindíveis para a proteção do interesse público preponderante, nos termos do art. 31, § 3º, V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

A banca cobra a literalidade do dispositivo que trata das hipóteses de dispensa de consentimento para acesso a informações pessoais. O texto da lei é claro:

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Art. 31 – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. ... § 3º – O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: ... V – à proteção do interesse público e geral preponderante.

No caso concreto, Pedro solicitou informações sobre uma contratação direta promovida por empresa pública estadual. A empresa negou o acesso sob o argumento de que as informações se referiam a dados pessoais de terceiros, exigindo consentimento. Todavia, a finalidade de Pedro – proteção do interesse público (controle social sobre a contratação) – se enquadra na exceção do inciso V do § 3º. Logo, o consentimento não era exigível, e a empresa efetivamente errou ao negar o acesso.

Ademais, a alegação da empresa de que não estaria subordinada à Lei de Acesso à Informação é igualmente incorreta, pois as empresas públicas integram a administração pública indireta e se sujeitam à LAI (art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.527/2011), mas esse ponto não é o foco da assertiva.

Portanto, o item está CORRETO.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar dados pessoais e consentimento, lembre-se das exceções do art. 31, § 3º – especialmente a proteção do interesse público preponderante (inciso V) e a defesa de direitos humanos (inciso IV). A banca adora cobrar essas hipóteses literais.

Gabarito: CERTA (C).

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