Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce147470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Na situação apresentada, a empresa pública errou ao não ter dado a Pedro o acesso à informação, porquanto o alegado consentimento de terceiros não é exigido quando o dado for imprescindível à proteção do interesse público preponderante.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Lei de Acesso à Informação – Proteção de dados pessoais e interesse público
✅ CERTO. A empresa pública errou ao negar o acesso à informação porque, mesmo tratando-se de dados pessoais de terceiros, o consentimento não é exigido quando as informações são imprescindíveis para a proteção do interesse público preponderante, nos termos do art. 31, § 3º, V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A banca cobra a literalidade do dispositivo que trata das hipóteses de dispensa de consentimento para acesso a informações pessoais. O texto da lei é claro:
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 31 – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. ... § 3º – O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: ... V – à proteção do interesse público e geral preponderante.
No caso concreto, Pedro solicitou informações sobre uma contratação direta promovida por empresa pública estadual. A empresa negou o acesso sob o argumento de que as informações se referiam a dados pessoais de terceiros, exigindo consentimento. Todavia, a finalidade de Pedro – proteção do interesse público (controle social sobre a contratação) – se enquadra na exceção do inciso V do § 3º. Logo, o consentimento não era exigível, e a empresa efetivamente errou ao negar o acesso.
Ademais, a alegação da empresa de que não estaria subordinada à Lei de Acesso à Informação é igualmente incorreta, pois as empresas públicas integram a administração pública indireta e se sujeitam à LAI (art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.527/2011), mas esse ponto não é o foco da assertiva.
Portanto, o item está CORRETO.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão mencionar dados pessoais e consentimento, lembre-se das exceções do art. 31, § 3º – especialmente a proteção do interesse público preponderante (inciso V) e a defesa de direitos humanos (inciso IV). A banca adora cobrar essas hipóteses literais.