Empresa pública estadual e a Lei de Acesso à Informação
Gabarito: Errado. A afirmação de que empresa pública estadual não se submete à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é falsa. A LAI, em seu art. 2º, inciso II, sujeita expressamente as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federados aos seus ditames. Tratando-se de empresa pública estadual, ela integra a administração indireta do estado e, portanto, está obrigada ao cumprimento da LAI.
A própria situação hipotética narra que a empresa pública estadual tentou se eximir com o argumento de que "não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011", o que é juridicamente insustentável. O Decreto estadual paulista nº 68.155/2023, que regulamenta a LAI no âmbito do Estado de São Paulo, reafirma essa abrangência ao tratar de "órgãos e entidades da Administração Pública estadual" (arts. 1º, 7º e 63).
A resposta correta, portanto, é Errado, pois a premissa do enunciado contraria frontalmente o texto legal.