Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147497
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que é obrigatória a apresentação de reconhecimento de firma em todos os documentos oficiais no processo licitatório está incorreta. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) não impõe essa exigência de forma genérica; o reconhecimento de firma só é necessário quando expressamente previsto no edital ou em lei específica, não sendo uma formalidade obrigatória para todos os documentos.
A Lei de Licitações adota o princípio do formalismo moderado, que exige apenas as formalidades essenciais à garantia da isonomia e da segurança jurídica. Exigir reconhecimento de firma de todos os documentos seria um excesso de formalismo não previsto em lei. O art. 12, II, da Lei 14.133/2021, por exemplo, estabelece que o processo licitatório deve observar a "formalização de documentos eletrônicos" e a "utilização de meio eletrônico para a realização dos atos", o que revela a preferência por documentos digitais, os quais dispensam reconhecimento de firma.
A banca testa o conhecimento de que a Lei 14.133/2021 simplificou as formalidades. Lembre-se: reconhecimento de firma não é obrigatório em todos os documentos; ele só é exigido quando o edital ou a lei específica o determina (ex.: procurações públicas, termos de credenciamento).
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
❌ ERRADO.
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