Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147498
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa é falsa porque a legislação de consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005) não estabelece limite populacional máximo para que municípios participem de consórcios destinados a compras centralizadas. Qualquer município, independentemente do número de habitantes, pode constituir ou integrar consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum, como a centralização de compras.
A restrição de "no máximo cinquenta mil habitantes" mencionada no enunciado não existe na legislação de regência. O dispositivo que trata de faixas populacionais (Art. 29 da Constituição Federal) refere-se exclusivamente à composição das Câmaras Municipais (número de vereadores), e não a consórcios públicos. Portanto, a condição imposta é incorreta.
Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos):
Art. 1º — "O consórcio público, pessoa jurídica de direito público ou privado, constituído por entes da Federação, nos termos desta Lei, destina-se à realização de objetivos de interesse comum."
A lei não condiciona a participação ao número de habitantes de cada ente consorciado.
A banca tentou confundir o candidato com o limite populacional do Art. 29 da CF (que define o número de vereadores com base na população), sugerindo que esse mesmo critério seria aplicável a consórcios. Não caia nessa! Consórcio público é regido pela Lei 11.107/2005, e não há qualquer restrição populacional.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ Gabarito: ERRADO.
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