Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce147556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciencias Contábeis
Julgue o item que se segue, no que se refere a contratos administrativos.Alterações unilaterais do contrato administrativo por iniciativa da administração pública podem transfigurar o objeto da contratação.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei 14.133/2021 veda expressamente que as alterações unilaterais determinadas pela Administração Pública transfiguram o objeto da contratação. A banca testa o conhecimento do Art. 126, que é claro sobre esse limite.
A Administração pode, sim, alterar unilateralmente o contrato (cláusulas exorbitantes), mas não pode mudar a essência do objeto contratado. A transfiguração do objeto descaracterizaria o próprio contrato e exigiria nova licitação.
Art. 126Lei-14133
Art. 126 — "As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação."
A redação é proibitiva: "não poderão transfigurar". Logo, a frase do item – "podem transfigurar" – é o oposto do que a lei determina.
✅ ERRADO (gabarito)
A assertiva é falsa, pois contraria o comando expresso do Art. 126. A Administração, ao alterar unilateralmente, deve manter o objeto contratual original, podendo apenas realizar ajustes quantitativos ou qualitativos dentro dos limites legais, sem desvirtuar a finalidade da contratação.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a possibilidade de alteração unilateral (sim, existe) com a amplitude dessa alteração. A lei permite modificar o contrato, mas não transfigurar o objeto. A banca explora exatamente esse erro: trocar "pode alterar" por "pode transfigurar". Fique atento ao termo "transfigurar" – é a palavra-chave que derruba a questão.