Contratos Administrativos – Sigilo (Lei 14.133/2021)
✅ CERTO. O enunciado está correto: contratos administrativos e termos aditivos podem ser mantidos em sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A regra geral é a publicidade (art. 91, caput), mas o próprio § 1º do mesmo artigo abre a exceção autorizadora do sigilo.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Veja o texto legal:
Art. 91, §1Lei-14133
Art. 91 – “Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.”
§ 1º – “Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.”
A exceção está em harmonia com a Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 7º, § 1º), que também ressalvam o sigilo nas mesmas hipóteses.
Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO.