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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce147559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciencias Contábeis
Julgue o item que se segue, no que se refere a contratos administrativos.Se constar no edital de licitação a possibilidade de prorrogação do contrato administrativo, o contratado terá direito líquido e certo à aludida prorrogação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Prorrogação de contratos administrativos – Lei 14.133/2021

ERRADO. A afirmação de que o contratado teria direito líquido e certo à prorrogação apenas por constar essa possibilidade no edital é incorreta. A prorrogação de contrato administrativo, mesmo quando prevista no edital, é ato discricionário da Administração, condicionado à manutenção das condições vantajosas, à existência de créditos orçamentários e ao interesse público. O contratado não possui um direito subjetivo automático; a Administração pode optar por não prorrogar se entender inconveniente.

A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da duração dos contratos (especialmente em seu art. 105 para serviços contínuos), estabelece que a prorrogação deve observar requisitos como a vantajosidade dos preços e condições para a Administração, sendo permitida por prazo determinado e dentro de limites máximos. A simples previsão no edital é condição necessária, mas não suficiente para garantir a prorrogação. Portanto, o contratado não pode exigir a prorrogação como direito líquido e certo, pois a decisão final cabe à Administração, respeitados os requisitos legais.

Critério

Direito líquido e certo (tese errada)

Realidade (tese correta)

Natureza

Direito subjetivo automático

Faculdade discricionária da Administração

Previsão editalícia

Condição suficiente

Condição necessária, mas não suficiente

Requisitos

Apenas constar no edital

Vantajosidade, créditos orçamentários, interesse público

Decisão final

Contratado exige

Administração decide

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão “direito líquido e certo” para induzir o candidato a acreditar que a previsão editalícia de prorrogação equivaleria a um direito subjetivo do contratado. Na verdade, a prorrogação é uma faculdade da Administração, exercida discricionariamente mediante avaliação de conveniência e oportunidade. O edital apenas autoriza a prorrogação, mas não a impõe.

Gabarito: ERRADO.

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