Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce147565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciencias Contábeis
Julgue o item a seguir, relativo a licitações.A administração pública poderá optar pela aplicação combinada da Lei n.º 14.133/2021 com a Lei n.º 8.666/1993 e(ou) com a Lei n.º 10.520/2002, seja ao licitar, seja ao contratar diretamente.
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Aplicação da Lei 14.133/2021 — Vedação de Combinação com Leis Anteriores
❌ ERRADO. A afirmação de que a Administração pode aplicar combinadamente a Lei 14.133/2021 com a Lei 8.666/1993 e/ou Lei 10.520/2002 está em desacordo com o art. 191 da nova lei, que veda expressamente essa combinação.
O art. 191 da Lei 14.133/2021 estabelece claramente:
Art. 191Lei-14133
Art. 191 — Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Assim, durante o período de transição (2 anos da publicação), a Administração pode optar pelo regime da Lei 14.133/2021 ou pelos regimes anteriores (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 etc.), mas nunca utilizá-los de forma mista. A escolha deve ser una e explícita no instrumento convocatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a permissão: o dispositivo permite a opção por um dos regimes, mas veda a combinação. O enunciado diz "poderá optar pela aplicação combinada" — exatamente o contrário do que a lei determina.
Conclusão: O item está incorreto, conforme a literalidade do art. 191 da Lei 14.133/2021.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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