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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce147566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciencias Contábeis
Julgue o item a seguir, relativo a licitações.Até a Lei n.º 14.133/2021 alcançar dois anos de vigência, a administração pública poderá optar por licitar ou realizar contratação direta de acordo com a referida lei ou com as Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, devendo a opção escolhida ser indicada expressamente no edital, aviso ou instrumento de contratação direta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de transição da Lei 14.133/2021: opção entre a nova e a antiga legislação

✅ CERTO. O item reproduz fielmente o regime de transição previsto no art. 191 da Lei 14.133/2021: até o decurso do prazo de dois anos (que se encerrou em 30/12/2023), a Administração podia optar por licitar ou contratar diretamente com base na nova lei ou nas leis antigas (8.666/1993 e 10.520/2002), desde que a opção fosse indicada expressamente no edital, aviso ou instrumento de contratação direta. A fonte é o art. 191, caput, da Lei 14.133/2021.

A Lei 14.133/2021, publicada em 1º/4/2021, não revogou de imediato as leis anteriores. O art. 193, II, da nova lei estabeleceu que a revogação da Lei 8.666/1993, da Lei 10.520/2002 e dos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 ocorreria após decorridos dois anos da publicação oficial. Durante esse período de transição, o art. 191 permitiu que a Administração optasse por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei ou com as leis antigas, vedada a aplicação combinada. Essa opção deveria ser indicada expressamente no edital, aviso ou instrumento de contratação direta.

A banca cobra exatamente a literalidade do art. 191, que é a regra central do regime de transição. O item afirma que a Administração "poderá optar" — e é isso mesmo que o dispositivo prevê: trata-se de uma faculdade, não de uma obrigação. Além disso, o item menciona que a opção deve ser "indicada expressamente", o que também está de acordo com o texto legal. Por fim, o item fala em "licitar ou realizar contratação direta", abrangendo tanto a licitação quanto a contratação direta, o que é exatamente o que o art. 191 autoriza.

Art. 191Lei-14133

Art. 191 — "Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso."

O parágrafo único do art. 191 complementa: se a Administração optar por licitar de acordo com as leis antigas, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. Isso significa que a escolha do regime antigo não se limita à fase licitatória, mas se estende a todo o contrato.

  1. 1Publicação da nova lei
  2. 2Período de 2 anos
  3. 3Opção expressa no edital
  4. 4Vedada aplicação combinada
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que a opção entre os regimes é obrigatória ou que a aplicação combinada das leis é permitida. O art. 191 é claro: a opção é uma faculdade ("poderá optar") e a combinação é vedada ("vedada a aplicação combinada"). Fique atento a essas inversões.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o regime de transição, memorize os três pilares: (1) a Administração pode optar entre a lei nova e as antigas; (2) a opção deve ser expressa no edital/aviso/instrumento; (3) é vedada a aplicação combinada. Se a alternativa trouxer "obrigatoriedade" ou "combinação permitida", está errada.

Gabarito: letra C — o item está CERTO.

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