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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce147569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciencias Contábeis
De acordo com as disposições da Lei n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº 178/2021 (Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal), julgue o próximo item.Será suspenso o acesso a novos financiamentos ao estado até que este promova a total liquidação de eventual dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Garantia honrada pela União e suspensão de novos financiamentos na LRF

Gabarito: CERTO. O art. 40, § 10, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o ente federativo cuja dívida tenha sido honrada pela União ou por Estado, em razão de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida. A assertiva reproduz exatamente essa regra, sem qualquer acréscimo ou distorção.

A questão trata de um dos mecanismos de responsabilização fiscal previstos na LRF: a consequência para o ente que teve sua dívida honrada pelo garantidor. Quando a União (ou um Estado) paga a dívida de outro ente em decorrência de garantia prestada, o ente beneficiado não pode simplesmente seguir contratando novas operações de crédito como se nada tivesse ocorrido. A lei impõe uma sanção automática e objetiva: a suspensão do acesso a novos créditos ou financiamentos, que perdura até a total liquidação da dívida honrada.

Essa regra se insere no capítulo da LRF que trata da concessão de garantia, mais especificamente no art. 40. O dispositivo estabelece as condições para que os entes possam conceder garantia em operações de crédito, como a exigência de contragarantia e a adimplência do ente pleiteante. O § 10, por sua vez, cuida da hipótese em que a garantia é efetivamente executada — ou seja, quando o garantidor precisa honrar a dívida do ente que não pagou. Nesse caso, a consequência é a suspensão do acesso a novos créditos, o que funciona como um estímulo ao adimplemento e como proteção ao erário do garantidor.

A lógica por trás da regra é dupla. Primeiro, protege o garantidor: se o ente não honrou seus compromissos e precisou que a União ou um Estado pagasse por ele, não faz sentido que continue se endividando, aumentando o risco de novas execuções de garantia. Segundo, disciplina o ente inadimplente: a suspensão do acesso a novos financiamentos pressiona o ente a regularizar sua situação, liquidando a dívida honrada para voltar a ter capacidade de contratar operações de crédito. É uma sanção de natureza administrativa e automática, que independe de qualquer ato discricionário do garantidor.

A banca explora aqui um ponto de literalidade da lei. O candidato que conhece o teor do art. 40, § 10, da LRF reconhece imediatamente a assertiva como correta. A pegadinha, se houvesse, estaria em inverter os sujeitos (por exemplo, dizer que a suspensão se aplica ao garantidor, e não ao ente devedor) ou em alterar o prazo de duração da suspensão (por exemplo, dizer que ela perdura até o final do exercício financeiro, em vez de até a total liquidação da dívida). Nenhuma dessas distorções está presente no enunciado, que é fiel ao texto legal.

Art. 40, §10LC-101-2000

Art. 40, § 10 — "O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida."

A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, o comando do art. 40, § 10, da LRF. Não há qualquer ressalva, exceção ou condição adicional que torne a afirmação incorreta. O termo "total liquidação" é o ponto central: a suspensão não cessa com o pagamento parcial, nem com a renegociação da dívida, mas apenas com a quitação integral.

CERTO.

  1. 1Ente devedor não paga
  2. 2União/Estado honra a garantia
  3. 3Suspensão de novos créditos
  4. 4Total liquidação da dívida
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Gabarito: CERTO.

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