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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce147570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciencias Contábeis
De acordo com as disposições da Lei n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº 178/2021 (Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal), julgue o próximo item.A metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento da dívida de estados e municípios não é passível de alteração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da capacidade de pagamento (Capag) na LRF

✅ ERRADO. A afirmação de que a metodologia de classificação da capacidade de pagamento não é passível de alteração contraria o disposto no art. 40, § 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), incluído pela Lei Complementar nº 178/2021. O dispositivo expressamente prevê que a alteração da metodologia é possível, desde que precedida de consulta pública, com garantia de manifestação dos entes federativos.

A banca testa o conhecimento da alteração promovida pela LC 178/2021 na LRF. O item afirma exatamente o oposto do que está na lei.

Art. 40, §11LC-101-2000

"A alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios deverá ser precedida de consulta pública, assegurada a manifestação dos entes."

Portanto, a metodologia pode sim ser alterada, observado o procedimento de consulta pública. Logo, a assertiva está incorreta.

  1. 1Proposta de alteração
  2. 2Consulta pública
  3. 3Manifestação dos entes
  4. 4[+] Metodologia alterada
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Gabarito: Errado (letra E).

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