Improbidade Administrativa – Divergência Interpretativa da Lei
✅ CERTO. O item reproduz literalmente o art. 1º, §8º da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), que expressamente afasta a caracterização de improbidade administrativa quando a conduta decorre de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada e mesmo que não venha a ser prevalecente posteriormente.
Art. 1, §8Lei-8429
Art. 1º, §8º — "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."
A redação do item é idêntica à do dispositivo legal, estando, portanto, correta. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 7236, concedeu medida liminar suspendendo a eficácia desse parágrafo, mas o julgamento de mérito ainda não foi concluído. Do ponto de vista da norma vigente, a afirmação é verdadeira.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
✅ CERTO.