Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce147763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do direito administrativo.Conforme entendimento do STF, a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação pública.
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Alienação de controle acionário de estatais – entendimento do STF
❌ ERRADO. O STF não exige licitação pública para a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, apenas autorização legislativa (ADIs 5624, 5627, 5644 e 5646). A afirmativa erra ao impor dupla exigência.
O enunciado afirma que, conforme o STF, a alienação do controle acionário de empresas estatais e suas subsidiárias/controladas exige autorização legislativa e licitação pública. O primeiro requisito está correto (autorização legislativa é necessária, conforme art. 173, §1º, da CF e Lei 13.303/2016). Contudo, o segundo – licitação pública – não é exigido pela jurisprudência do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia geral de que alienações de bens públicos dependem de licitação. Porém, o STF entende que a alienação de controle acionário de estatais pode ser feita por oferta pública de ações, leilão em bolsa de valores ou outros mecanismos de mercado, sem licitação (desde que observados os princípios da administração pública). A previsão está, inclusive, no art. 29, II, da Lei 13.303/2016, que considera essa hipótese como licitação dispensada.
Portanto, a assertiva está incorreta. Apenas a autorização legislativa é exigida; a licitação não.
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