Na concessão de serviços públicos, para a escolha do concessionário, exige-se, como regra, licitação na modalidade
Aleilão.
Bcredenciamento.
Cconcorrência.
Dpregão.
Econsulta pública.
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GabaritoC — concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de serviço público: modalidade de licitação
Gabarito: letra C. Na concessão de serviço público, a regra é a licitação na modalidade concorrência (ou diálogo competitivo), conforme o art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, com a redação dada pela Lei 14.133/2021. As demais modalidades (leilão, pregão, credenciamento, consulta pública) não são a regra para a escolha do concessionário.
A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. A Constituição Federal, no art. 175, exige licitação para a delegação de serviços públicos, e a Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) especifica a modalidade: concorrência ou diálogo competitivo. Essa é a regra geral, que admite exceções apenas quando lei específica autorizar outra modalidade (por exemplo, o leilão em desestatizações).
A banca explora a confusão entre a regra geral e as exceções: o candidato pode lembrar do leilão (usado em alienações e em alguns casos de desestatização) ou do pregão (para bens e serviços comuns), mas a concessão de serviço público, como regra, exige concorrência. O diálogo competitivo, embora admitido, não consta das alternativas.
Concessão de serviço público
1Regra: licitação
Concorrência
Diálogo competitivo
2Exceções (outras situações)
Leilão → alienação de bens
Pregão → bens e serviços comuns
Credenciamento → procedimento auxiliar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade de licitação para alienação de bens móveis (art. 76, II, da Lei 14.133/2021) e, excepcionalmente, para desestatização (Lei 9.491/1997). Não é a regra para concessão de serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O credenciamento é um procedimento auxiliar da licitação (art. 78, IV, da Lei 14.133/2021), não uma modalidade de licitação. Não se aplica à escolha do concessionário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concorrência é a modalidade exigida, como regra, para a concessão de serviço público, conforme o art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, com a redação dada pela Lei 14.133/2021, que incluiu o diálogo competitivo como alternativa. A concorrência é a modalidade de maiores formalidades, adequada a contratações de grande vulto e complexidade, como as concessões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021), não para concessão de serviço público, que envolve objeto complexo e de grande vulto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A consulta pública é um instrumento de participação social e transparência, não uma modalidade de licitação. Não se presta à escolha do concessionário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra da concessão (concorrência) por modalidades que se aplicam a outras situações: o leilão (alienação de bens), o pregão (bens e serviços comuns) e o credenciamento (procedimento auxiliar). Lembre-se: a concessão é contratação de grande vulto e complexidade, por isso exige a modalidade mais formal — a concorrência.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: na concessão de serviço público, a modalidade é concorrência (ou diálogo competitivo). Na permissão, qualquer modalidade compatível. No leilão, alienação de bens. No pregão, bens e serviços comuns. Grave essa tabela mental e resolva questões.