O ato administrativo normativo destinado a explicitar a lei para sua correta aplicação e a disciplinar os casos omissos é
Aa decisão normativa.
Ba resolução.
Co projeto.
Da proposta.
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GabaritoB — a resolução.
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Atos administrativos normativos: resolução
Gabarito: letra B. O ato administrativo normativo destinado a explicitar a lei para sua correta aplicação e a disciplinar os casos omissos é a resolução, espécie de ato normativo editado no exercício do poder normativo da Administração, com efeitos gerais e abstratos. A doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) classifica os atos normativos como aqueles que contêm um comando geral e abstrato do Executivo visando à fiel execução da lei, e entre eles estão os decretos regulamentares, regimentos, resoluções, portarias de conteúdo genérico e deliberações.
A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo, especificamente os atos normativos. Esses atos têm como característica a generalidade e a abstração, ou seja, não se dirigem a destinatários determinados, mas a todos que se encontrem na mesma situação jurídica. Eles encontram fundamento no poder normativo da Administração, que decorre do art. 84, IV, da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
A resolução é um ato administrativo normativo editado por órgãos colegiados ou por autoridades administrativas, com o objetivo de detalhar a lei e suprir lacunas, sempre dentro dos limites legais. É o veículo formal adequado para que a Administração exerça seu poder normativo secundário, sem inovar na ordem jurídica, mas explicitando o conteúdo da lei para sua aplicação.
As demais alternativas apresentam espécies de atos que não se enquadram na definição de ato normativo: decisão normativa é expressão utilizada em contextos específicos (como na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula 349 do STF), mas não é a denominação clássica do ato normativo administrativo; projeto, proposta e anteprojeto são fases preparatórias de atos, não atos administrativos em si.
Atos administrativos normativos
1Efeitos gerais e abstratos
2Poder normativo (art. 84, IV, CF)
3Espécies
Decreto regulamentar
Regimento
Resolução
Portaria de conteúdo genérico
Deliberação
4Não são atos normativos
Projeto (fase preparatória)
Proposta (fase preparatória)
Anteprojeto (fase preparatória)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão normativa não é a denominação usual do ato administrativo normativo. Embora a expressão apareça em contextos como a Súmula 349 do STF (que trata de decisão normativa da Justiça do Trabalho), no Direito Administrativo a espécie típica de ato normativo que explicita a lei e disciplina casos omissos é a resolução, o decreto regulamentar, a portaria de conteúdo genérico, entre outros. A alternativa confunde a nomenclatura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A resolução é, de fato, o ato administrativo normativo destinado a explicitar a lei para sua correta aplicação e a disciplinar os casos omissos. Ela integra a categoria dos atos normativos, que possuem efeitos gerais e abstratos, e é editada no exercício do poder normativo da Administração. A doutrina (Hely Lopes Meirelles) exemplifica os atos normativos com "decretos regulamentares, regimentos, resoluções, portarias de conteúdo genérico e deliberações". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O projeto não é um ato administrativo, mas uma fase preparatória de atos, como o projeto de lei ou o projeto básico em licitações. No contexto administrativo, o projeto é um estudo ou planejamento que antecede a edição de um ato, não um ato normativo em si. A alternativa não se enquadra na definição apresentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proposta também não é um ato administrativo normativo. Ela pode ser uma fase do processo licitatório (proposta comercial) ou uma sugestão apresentada por autoridade ou particular, mas não possui as características de generalidade e abstração próprias dos atos normativos. A alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O anteprojeto é um documento preliminar que serve de base para a elaboração de um ato normativo ou de uma lei, mas não é o ato em si. No âmbito das licitações, por exemplo, o anteprojeto é utilizado na contratação integrada (art. 46, § 2º, da Lei 14.133/2021), mas não se confunde com o ato normativo que explicita a lei. A alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os atos normativos e as fases preparatórias de atos (projeto, proposta, anteprojeto). O candidato pode ser induzido a escolher uma dessas opções por associá-las à ideia de "elaboração", mas o enunciado pede o ato administrativo em si, que é a resolução. Lembre-se: atos normativos têm efeitos gerais e abstratos e são veiculados por decretos, resoluções, portarias, regimentos e deliberações.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize os exemplos de atos normativos: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, portarias de conteúdo genérico e deliberações. Eles se diferenciam dos atos ordinatórios (instruções, circulares, avisos, ordens de serviço), que têm efeitos internos e decorrem do poder hierárquico. Na prova, quando o enunciado falar em "explicitar a lei" ou "disciplinar casos omissos", pense em ato normativo e, entre as opções, escolha a que for uma espécie dessa categoria.