Acerca do requisito competência dos atos administrativos, julgue os seguintes itens.I A legitimidade dos atos administrativos pressupõe competência definida em lei.II No silêncio das normas jurídicas, presumem-se competentes para aplicar sanções administrativas os agentes públicos executores, de plano hierarquicamente inferior.III A competência administrativa é improrrogável e inderrogável.IV É delegável a competência para a edição de atos normativos e para a decisão de recurso administrativo, desde que em primeira instância administrativa.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e III.
CII e IV.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoB — I e III.
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Competência administrativa: requisito do ato administrativo
Gabarito: letra B — estão certos apenas os itens I e III. A competência administrativa é o poder atribuído por lei ao agente para a prática do ato; decorre de norma expressa (não há presunção de competência), é irrenunciável, intransferível, imodificável pela vontade do titular, imprescritível e improrrogável. O item II erra ao presumir competência sancionatória para agentes de hierarquia inferior; o item IV erra ao admitir delegação para atos normativos e decisão de recursos administrativos, que são indelegáveis.
A competência é um dos cinco requisitos (ou elementos) de validade do ato administrativo, ao lado da finalidade, forma, motivo e objeto — o mnemônico COM-FI-FOR-MO-OB ajuda a fixar. Ela se distingue da capacidade administrativa: enquanto a capacidade é a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e obrigações, a competência é a medida do poder atribuído a cada órgão ou agente, sempre delimitada em lei. Por isso, não existe presunção de competência: se a lei não atribuiu, o agente não pode agir, ainda que o faça de boa-fé.
As características da competência administrativa formam um conjunto fechado que a banca adora cobrar. Vejamos:
Irrenunciável: o titular não pode abrir mão dela.
Intransferível: não se transfere a terceiros.
Imodificável pela vontade do titular: os limites são estabelecidos em lei.
Imprescritível: permanece com o titular mesmo que fique muito tempo sem exercê-la.
Improrrogável: o agente que não possui a competência não a adquire pelo simples fato de praticar o ato.
De exercício obrigatório: pelos órgãos e agentes que a possuem.
Apesar dessas características, a competência pode ser delegada ou avocada, mas apenas em parte. A delegação é a transferência da execução de função a outro órgão ou agente, em regra de hierarquia inferior; a avocação é o chamamento, por autoridade superior, de função originalmente atribuída a subordinado. Contudo, há matérias que não podem ser delegadas: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
Item I — ✅ Correto
A legitimidade dos atos administrativos pressupõe competência definida em lei. Correto: a competência decorre de norma expressa, não havendo presunção de competência. Se a lei não atribuiu o poder ao agente, o ato é inválido por vício de competência. É a aplicação direta do princípio da legalidade administrativa.
Item II — ❌ Incorreto
No silêncio das normas jurídicas, presumem-se competentes para aplicar sanções administrativas os agentes públicos executores, de plano hierarquicamente inferior. Errado: não existe presunção de competência. A competência sancionatória deve estar expressamente prevista em lei; no silêncio, não se presume. Além disso, a regra geral é que, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo tem início perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, mas isso não significa que ela seja competente para aplicar sanções — a sanção exige previsão legal específica.
Item III — ✅ Correto
A competência administrativa é improrrogável e inderrogável. Correto: a competência é improrrogável (o agente que não a possui não a adquire pelo simples fato de praticar o ato) e inderrogável (não pode ser modificada pela vontade do titular, pois os limites são estabelecidos em lei). Essas são características clássicas da competência administrativa.
Item IV — ❌ Incorreto
É delegável a competência para a edição de atos normativos e para a decisão de recurso administrativo, desde que em primeira instância administrativa. Errado: a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos são matérias indelegáveis, independentemente da instância. A delegação é exceção e não alcança essas hipóteses, que são de competência exclusiva do titular.
Conclusão: corretos apenas os itens I e III → portanto a alternativa é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as características da competência e as hipóteses de delegação. No item II, ela inverte a regra: em vez de exigir lei para a competência sancionatória, presume-a para agentes inferiores. No item IV, ela tenta relativizar a indelegabilidade dos atos normativos e dos recursos administrativos, criando uma exceção que não existe. Fique atento: a competência é irrenunciável e improrrogável, mas a delegação é possível apenas para matérias que não sejam exclusivas, normativas ou de recurso administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as características da competência (irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível, improrrogável, de exercício obrigatório) e as hipóteses de indelegabilidade (atos normativos, decisão de recursos administrativos, matérias de competência exclusiva). Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em provas de Direito Administrativo.