Técnico Judiciário - Área Administrativa (Prova Anulada)
A administração pública possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da autorização do Poder Judiciário. Tal prerrogativa é expressão do atributo dos atos administrativos da
Apresunção de legitimidade.
Bfinalidade.
Ctipicidade.
Dimperatividade.
Eautoexecutoriedade.
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GabaritoE — autoexecutoriedade.
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Atributos dos atos administrativos: autoexecutoriedade
Gabarito: letra E. A prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força e sem autorização judicial, é a definição do atributo da autoexecutoriedade — que se desdobra em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos). Esse atributo decorre da presunção de legitimidade e da supremacia do interesse público, e é distinto da imperatividade, que diz respeito à imposição unilateral de obrigações.
Os atributos dos atos administrativos são as características que os distinguem dos atos privados e que decorrem do regime jurídico administrativo. São quatro: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A banca cobra a distinção entre eles, especialmente entre imperatividade e autoexecutoriedade, que são os mais confundidos.
A imperatividade é o poder de impor obrigações a terceiros independentemente de concordância — é o chamado "poder extroverso". Já a autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem precisar do Judiciário. A pegadinha clássica é trocar esses dois conceitos: a imposição de obrigação (imperatividade) não se confunde com a execução material do ato (autoexecutoriedade).
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos — só quando prevista em lei ou em caso de urgência. Exemplos: demolição de obra clandestina, apreensão de mercadorias, interrupção de passeata violenta. Já a presunção de legitimidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Atos válidos até prova em contrário, Presente em todos os atos); Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Uso moderado da força, Sem autorização judicial, Só quando prevista em lei ou urgência); Tipicidade (Ato previsto em lei, Presente em todos os atos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade (ou veracidade) é o atributo que faz com que os atos sejam considerados legais e verdadeiros até prova em contrário, invertendo o ônus da prova. Não tem relação com a execução direta da vontade administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A finalidade não é um atributo, mas um elemento/requisito do ato administrativo (o fim público a ser alcançado). A banca mistura elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) com atributos (presunção, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tipicidade é o atributo que exige que cada ato corresponda a uma figura previamente definida em lei, decorrendo do princípio da legalidade. Não se relaciona com a execução direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo que impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância. Embora seja uma prerrogativa da Administração, ela não envolve a execução material do ato com uso da força — essa é a função da autoexecutoriedade. A banca explora exatamente essa confusão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, inclusive com uso moderado da força, sem necessidade de autorização judicial. Divide-se em executoriedade (meios diretos de coerção, como a demolição) e exigibilidade (meios indiretos, como a multa). É o que o enunciado descreve.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca imperatividade por autoexecutoriedade. A imperatividade impõe a obrigação (o dever de obedecer); a autoexecutoriedade executa materialmente o ato (o uso da força). Guarde: imperatividade = "deve obedecer"; autoexecutoriedade = "a Administração faz por si mesma".
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte-se: o ato está impondo uma obrigação (imperatividade) ou executando materialmente algo (autoexecutoriedade)? Ex.: multa impõe obrigação (imperatividade + exigibilidade); demolição executa materialmente (autoexecutoriedade).