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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce148462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Prova Anulada)
A administração pública possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da autorização do Poder Judiciário. Tal prerrogativa é expressão do atributo dos atos administrativos da
  1. Apresunção de legitimidade.
  2. Bfinalidade.
  3. Ctipicidade.
  4. Dimperatividade.
  5. Eautoexecutoriedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos: autoexecutoriedade

Gabarito: letra E. A prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força e sem autorização judicial, é a definição do atributo da autoexecutoriedade — que se desdobra em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos). Esse atributo decorre da presunção de legitimidade e da supremacia do interesse público, e é distinto da imperatividade, que diz respeito à imposição unilateral de obrigações.

Os atributos dos atos administrativos são as características que os distinguem dos atos privados e que decorrem do regime jurídico administrativo. São quatro: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A banca cobra a distinção entre eles, especialmente entre imperatividade e autoexecutoriedade, que são os mais confundidos.

A imperatividade é o poder de impor obrigações a terceiros independentemente de concordância — é o chamado "poder extroverso". Já a autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem precisar do Judiciário. A pegadinha clássica é trocar esses dois conceitos: a imposição de obrigação (imperatividade) não se confunde com a execução material do ato (autoexecutoriedade).

A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos — só quando prevista em lei ou em caso de urgência. Exemplos: demolição de obra clandestina, apreensão de mercadorias, interrupção de passeata violenta. Já a presunção de legitimidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

1Presunção de legitimidade
Atos válidos até prova em contrário
Presente em todos os atos
2Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros
Independe de concordância
3Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Uso moderado da força
Sem autorização judicial
Só quando prevista em lei ou urgência
4Tipicidade
Ato previsto em lei
Presente em todos os atos
Atributos dos atos administrativos
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Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Atos válidos até prova em contrário, Presente em todos os atos); Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Uso moderado da força, Sem autorização judicial, Só quando prevista em lei ou urgência); Tipicidade (Ato previsto em lei, Presente em todos os atos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade (ou veracidade) é o atributo que faz com que os atos sejam considerados legais e verdadeiros até prova em contrário, invertendo o ônus da prova. Não tem relação com a execução direta da vontade administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A finalidade não é um atributo, mas um elemento/requisito do ato administrativo (o fim público a ser alcançado). A banca mistura elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) com atributos (presunção, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tipicidade é o atributo que exige que cada ato corresponda a uma figura previamente definida em lei, decorrendo do princípio da legalidade. Não se relaciona com a execução direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo que impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância. Embora seja uma prerrogativa da Administração, ela não envolve a execução material do ato com uso da força — essa é a função da autoexecutoriedade. A banca explora exatamente essa confusão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, inclusive com uso moderado da força, sem necessidade de autorização judicial. Divide-se em executoriedade (meios diretos de coerção, como a demolição) e exigibilidade (meios indiretos, como a multa). É o que o enunciado descreve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca imperatividade por autoexecutoriedade. A imperatividade impõe a obrigação (o dever de obedecer); a autoexecutoriedade executa materialmente o ato (o uso da força). Guarde: imperatividade = "deve obedecer"; autoexecutoriedade = "a Administração faz por si mesma".

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, pergunte-se: o ato está impondo uma obrigação (imperatividade) ou executando materialmente algo (autoexecutoriedade)? Ex.: multa impõe obrigação (imperatividade + exigibilidade); demolição executa materialmente (autoexecutoriedade).

Gabarito: letra E

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